Por não haverem leis muito bem detalhadas a respeito de crueldade contra os animais, muitas pessoas têm dúvidas sobre como proceder quando presenciam um caso ou uma cena de maus-tratos. Apesar de sabermos que a maioria das penas ainda é branda perto do que deveria ser, não podemos fechar os olhos e devemos, sim, fazer nossa parte como cidadãos e, principalmente, como seres humanos que tem por obrigação proteger os mais fracos.

Nosso país conta com legislações específicas para casos com animais e órgãos especializados para investigar e punir criminosos que façam mal aos bichinhos, sejam eles silvestres, exóticos ou pets. Quando falamos de silvestres e exóticos, lidamos com um problema grave que é o tráfico de animais: como é feito de maneira ilegal, esses animais costumam ser capturados de forma inadequada e mantidos em situações extremamente precárias. A retirada deles da natureza causa não somente sofrimento, mas também desequilíbrios ecológicos sérios que não podem ser ignorados.

Quando o assunto é pets, os maus-tratos hoje em dia tendem a ser um pouco menos escancarados, mas é preciso saber identificar quando sua integridade física e/ ou mental está sendo violada. Manter um cachorro acorrentado sob chuva e sol não é algo que esperamos, assim como privar um gato de alimento ou água, por exemplo.

As Cinco Liberdades dos Animais
Existem cinco tópicos essenciais para podermos nos certificar de que animais (em casa ou na natureza) estejam vivendo bem e sendo respeitados. Para isso, podemos citar as Cinco Liberdades dos Animais:

1 – Ser livres de Medo e Estresse.

2 – Ser livres de Fome e Sede.

3 – Ser livres de Desconforto.

4 – Ser livres de Dor e Doenças.

5 – Ter liberdade para expressar seu Comportamento Natural.

Um destes itens não está sendo cumprido? É hora de agir e fazer sua condição mudar!

O que fazer se presenciar um caso de maus-tratos
Dependendo da cidade onde vive, existem delegacias que atendem exclusivamente assuntos que envolvam animais, sejam eles domésticos ou não. Abandono, casos de envenenamento, espancamento, falta de higiene, mutilação (isso inclui o corte estético de orelhas e rabos de cães, algo proibido no Brasil), manter um animal (ou vários) em um espaço inadequado, animais usados para “entretenimento” (rinhas de aves, rinhas de cães, touradas etc), tração de objetos ou pessoas, entre outros podem ser notificados em qualquer delegacia por meio de um Boletim de Ocorrência.

Centros de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o Ministério Público e o IBAMA também podem auxiliar de acordo com o caso. Policiais devem ir ao local da denúncia averiguar os fatos caso alguém ligue para o 190 se queixando sobre uma situação.

Se tiver provas, é melhor para denunciar
Se você tiver provas (vídeos, fotos ou áudios), tudo deve acontecer mais rapidamente. Ao coletar provas, fica mais fácil denunciar e, se for o caso, até mover um processo contra a pessoa – ou pessoas – que está indo contra a lei e ferindo animais de alguma maneira.

Conte os fatos com detalhes. Se for algo recorrente, anote datas e horários. Se tiver o nome e endereço dos envolvidos, melhor ainda. Se tiver um médico veterinário amigo, peça que faça um laudo sobre o que viu, assim como conte com o apoio de algumas.

Quem denuncia, não é o autor do processo
A denúncia pode ser feita por um ou mais indivíduos, mas é o Estado quem irá processar o investigado. De acordo com o artigo 1º do Decreto 24645/1934, “todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, ou seja, quem passa a ser o autor de todo o trâmite é o Estado.

Mora em São Paulo? Temos uma delegacia online!
Se você mora em São Paulo, conta com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, a DEPA, que atende todo o Estado e garante o sigilo sobre o denunciante (apesar de ter que se identificar no preenchimento do formulário). Ao descrever tudo o que deve ser investigado, o denunciante recebe um número de protocolo, pelo qual poderá acompanhar as novidades sobre o caso.